Existem bens em nome da pessoa falecida e a sucessão ainda precisa ser formalizada.
O primeiro passo é compreender os herdeiros, patrimônio existente e documentação disponível.
Inventário e Partilha | Brasília/DF
Assessoria jurídica para inventários judiciais e extrajudiciais no Distrito Federal, com análise dos herdeiros, patrimônio, documentação e providências necessárias para a partilha e transferência dos bens.
Quando existem imóveis, a condução do inventário também precisa considerar a situação documental e registral do patrimônio.
Brasília/DF · OAB/DF 62.213 · análise individual da sucessão e do patrimônio
Quando analisar
Cada sucessão possui características próprias, mas algumas situações aparecem com frequência quando a família precisa organizar e transferir o patrimônio.
O primeiro passo é compreender os herdeiros, patrimônio existente e documentação disponível.
A análise considera os interessados, patrimônio, documentos, eventual testamento e outras circunstâncias relevantes.
Matrícula, contratos, titularidade e eventuais irregularidades podem influenciar as providências necessárias.
É importante compreender a situação antes de definir a estratégia.
Via do inventário
A escolha não deve partir apenas da preferência por processo ou cartório. As características da sucessão determinam qual caminho pode ser utilizado.
A via extrajudicial é realizada em tabelionato com assistência jurídica e pode ser utilizada quando a situação atende às condições previstas na legislação e na regulamentação.
Conflitos, questões documentais e outras particularidades podem tornar necessária ou adequada a análise judicial da sucessão.
A regulamentação atual do Conselho Nacional de Justiça admite determinadas hipóteses de inventário extrajudicial envolvendo menor ou incapaz e também situações com testamento, desde que cumpridas condições específicas.
A análise dos interessados, documentos e patrimônio permite identificar qual via deve ser considerada no caso concreto.
Inventário com imóveis
O inventário define a sucessão patrimonial, mas a situação registral de cada imóvel também precisa ser considerada para que as transferências possam ser efetivamente materializadas.
Escritura, matrícula ou outras questões documentais podem exigir providências complementares.
É necessário compreender qual direito efetivamente integrava o patrimônio transmitido.
A composição da partilha pode precisar considerar características, valores e objetivos diferentes para cada ativo.
A estrutura da partilha e os registros posteriores podem influenciar a operação pretendida pela família.
AMN ADV
Angelo Martins Narcizo Advocacia Imobiliária — AMN ADV atua em Brasília/DF em demandas relacionadas a patrimônio imobiliário, regularização, registros e sucessões que envolvem imóveis.
Angelo Narcizo, OAB/DF 62.213, possui mais de 17 anos de vivência no mercado imobiliário. Sua experiência jurídica é somada à compreensão prática de ativos, documentos, registros e operações imobiliárias.
Triagem inicial
Envie nome, WhatsApp e a situação inicial. Os demais detalhes podem ser esclarecidos posteriormente pela equipe.
Como atuamos
Perguntas frequentes
As respostas são gerais. A definição da via e das providências depende da análise de cada sucessão.
Sim. Determinados inventários podem ser formalizados por escritura pública, desde que sejam atendidos os requisitos aplicáveis.
A assistência de advogado ou defensor público integra o procedimento extrajudicial.
A via judicial pode ser necessária diante das características da sucessão, de conflitos, questões documentais ou outras circunstâncias que exijam apreciação judicial.
A definição deve considerar o caso concreto.
Em determinadas situações, sim.
A regulamentação atual do Conselho Nacional de Justiça prevê hipóteses específicas envolvendo menor ou incapaz e também situações em que existe testamento, condicionadas ao atendimento dos requisitos estabelecidos.
Por isso, não é adequado decidir a via apenas com base na existência desses elementos.
Sim. O procedimento extrajudicial exige assistência jurídica.
A legislação estabelece prazo para instauração do inventário.
Quando esse prazo já transcorreu, é recomendável avaliar a data do falecimento e as consequências jurídicas e fiscais aplicáveis, sem concluir que a sucessão deixou de poder ser regularizada.
O custo não é único.
Podem existir imposto, emolumentos, custas, certidões, despesas registrais, eventuais regularizações e honorários profissionais, conforme o patrimônio e a via adotada.
A análise do caso permite identificar quais componentes precisam ser considerados.
O inventário não corrige automaticamente problemas imobiliários anteriores.
É necessário compreender qual direito integrava o patrimônio, quais documentos existem e quais providências podem ser necessárias antes ou depois da partilha.
O fato de a sucessão não ter sido regularizada imediatamente não elimina a necessidade de inventário.
Entretanto, o tempo transcorrido pode produzir consequências documentais e fiscais que precisam ser analisadas.
Próximo passo
Envie as informações essenciais para que o escritório possa compreender o contexto inicial da sucessão e indicar quais informações precisam ser avaliadas em seguida.
Conteúdo informativo. Cada situação exige análise jurídica individual.